Há anos se aguarda a modificação na lei da cidadania materna! Ou seja, filhos de mulheres que nasceram antes de 1948O que até pouco tempo parecia uma distância enorme a ser alcançada, agora ficou mais próximo do que nunca.
A lei não mudou, mas os tribunais italianos agora reconhecem judicialmente a cidadania materna!!!
Sim, de 2 a 3 anos aqueles que até então não tinham direito agora são reconhecidos cidadãos italianos.
E, o melhor, sem na necessidade de ir a Itália! Vc poderá aguardar a conclusão de seu processo no Brasil!
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